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- 1. Os originais das obras submetidas à Imprensa Nacional, com exceção daqueles que se considerem projetos especiais ou parcerias institucionais, serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:
- a) Contribuição relevante para a cultura;
- b) Coerência com a linha editorial da Imprensa Nacional.
- 2. A linha editorial da Imprensa Nacional privilegia:
- a) A edição de obras inéditas, escritas ou traduzidas em português, com relevância cultural nos vários campos do conhecimento e que preenchem os seguintes requisitos: originalidade, correção e coerência dos conteúdos;
- b) A reedição de obras de qualquer género da criação artística ou área do conhecimento científico consideradas fundamentais para o património cultural.
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3. Não serão aceites teses ou dissertações sem as modificações necessárias à sua edição, que assegurem o alargamento do universo de leitores, visando uma maior divulgação do conhecimento.
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4. As obras inseridas no critério «Contribuição relevante para a cultura» serão objeto de parecer do Conselho Editorial da Imprensa Nacional.
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5. Por indicação da Direção Editorial da Imprensa Nacional, poderão ainda ser objeto de parecer do Conselho Editorial obras inseridas no critério «Coerência com a linha editorial da Imprensa Nacional».
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6. Atendidos tais critérios, será emitido um parecer sobre o projeto analisado, que será comunicado ao proponente, cabendo à Imprensa Nacional decidir sobre a sua publicação.
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7. Os textos devem ser entregues em formato digital, em ficheiro .doc, .docx ou .rtf, em fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaço de uma linha e meia, na sua versão integral, e contendo, quando for o caso, índices e bibliografias apresentados conforme as normas técnicas em vigor. O endereço para o envio de propostas é: envio.originais@incm.pt
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8. A ortografia a adotar na eventual publicação será a o do Acordo Ortográfico de 1990.
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9. Serão rejeitados os originais que atentem contra a Declaração dos Direitos Humanos e fomentem a violência e as diversas formas de preconceitos.
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10. Num prazo compreendido entre três a seis meses, consoante a complexidade da obra, a Imprensa Nacional informará, por escrito, o autor sobre a aceitação ou não da sua proposta de edição e avançará com uma data previsível de edição, estabelecida de acordo com a elaboração e prioridades do plano editorial.