Quando foi criada a INCM?
A empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P. foi criada pelo Decreto-Lei n.º 225/72 de 4 de julho, tendo sido transformada pelo Decreto-Lei n.º 170/99 de 19 de maio, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, abreviadamente designada por INCM, SA
Quais as atividades principais da INCM?
As principais atividades da INCM são a produção de bens e serviços fundamentais ao funcionamento do Estado português, a cunhagem de moeda metálica e a edição de publicações oficiais, onde se destaca o Diário da República. E ainda a produção de documentos de segurança, a autentificação de artefactos de metais preciosos, e a edição de obras essenciais da cultura portuguesa e universal.
Qual o horário de funcionamento das lojas da INCM?
As lojas do Porto, Coimbra e da Rua Filipa de Vilhena, em Lisboa, funcionam de segunda a sexta das 9h00 às 19h00.
A loja da Rua da Escola Politécnica, em Lisboa, funciona de segunda a sexta das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00..
A loja da Biblioteca Nacional funciona de segunda a sexta das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00..
Aos sábados e domingos as lojas encontram-se encerradas.
Pontualmente, podem surgir alterações ao horário apresentado. Queira por favor confirmar previamente através do nosso Centro de Atendimento ao Cliente.
Como apresentar uma sugestão/reclamação?
No site www.INCM.pt no rodapé da página de entrada, encontrará um menu de sugestões. Basta clicar e enviar o email.
O que é a Loja Online?
É o local onde poderão ser adquiridos online os produtos devidamente identificados nos catálogos respetivos
Como posso alterar os dados associados ao meu login?
Poderá alterar os seus dados no decorrer de uma compra na loja online.
Pode optar pela alteração ser apenas aplicável a essa compra ou passar a alteração definitiva e ser aplicável a todas as futuras compras.
Que produtos/serviços posso encontrar na loja online?
Na loja online da INCM pode encontrar livros, moedas, impressos, publicações oficiais, medalhas, arte e outros.
Como posso encomendar um produto?
A encomenda de algum produto, escolhido de entre os existentes no catálogo de produtos é feita mediante a sua colocação no carrinho de compras.
Que tipo de envio há para a minha encomenda?
O envio é feito através dos CTT, ou de outro transportador equiparado.
Como posso pagar a minha encomenda?
As encomendas podem ser pagas por multibanco, cartão de crédito e payshop.
Como se processa uma devolução?
A entrega de produtos adquiridos neste serviço respeita as normas legais aplicáveis em Portugal ao exercício de comércio à distância.
Como posso obter o cartão cliente?
O cartão é emitido a pedido do cliente, através do preenchimento da ficha de adesão, disponível online ou nas lojas INCM. Depois de validado o pedido é feita automaticamente a atribuição do número do cartão que é disponibilizada de imediato, por email ou por carta. A emissão do cartão é feita posteriormente, sendo entregue na Loja ou enviada para a morada do cliente.
Quais as vantagens do cartão cliente?
O cartão pode ser utilizado nas compras de todos os produtos da INCM, nas Lojas, encomendas por via postal e na loja online do site da INCM, com exceção de publicações de anúncios e assinaturas do DR e moedas trocadas ao valor facial.
O titular do cartão receberá em cheques-oferta 18,75 Euros por cada volume de compras de 375 Euros, sem IVA, acumuladas num prazo inferior a 1 ano. Para além dos descontos, e condições de pagamento especiais, os titulares do cartão cliente poderão ainda usufruir de campanhas de promoção específicas para titulares do cartão e serem informados atempadamente, especialmente via email, do início de comercialização dos produtos da INCM.
Quando devo comprar módulos de reclamações electronicas?
Para entidades fiscalizadas pela ASAE a compra de Reclamações Eletrónicas só deverá ocorrer após o registo em www.livroreclamacoes.pt/entrar.
Receberá credenciais de acesso à plataforma assim como 25 reclamações eletrónicas gratuitas.
Sempre que precisar de mais reclamações deverá adquirir na página da INCM através do link https://www.incm.pt/portal/loja_lista.jsp
Antes de iniciar a compra deverá fazer o registo na nossa página. Receberá, através de email, um login e password e um link para ativação de conta onde será feita a alteração da password enviada por outra de fácil memorização.
Depois de efetuar o passo anterior estará apto a iniciar a sua compra bastando seguir as instruções dadas pelo sistema após a seleção do produto.
Para entidades reguladas/fiscalizadas pela ERSE, ERSAR ou ANACOM deverá entrara em contacto com a sua entidade reguladora/fiscalizadora para registo na plataforma e só depois deverá efetuar a compra das reclamações eletrónicas.
O que devo fazer para receber gratuitamente as 25 reclamações electronicas?
Para receber as reclamações gratuitas deverá efetuar o registo na plataforma www.livroreclamacoes.pt/entrar (para entidades fiscalizadas pela ASAE) ou entrar em contacto com a sua entidade reguladora/fiscalizadora para efetuar o registo (para entidades reguladas/fiscalizadas pela ERSE, ERSAR e ANACOM).
Se tiver alguma questão para onde posso ligar?
Para esclarecimento de questões relacionadas com reclamações eletrónicas estamos disponíveis através do telefone 217 998 010 ou através do email lre.suporte@incm.pt
Se a minha entidade fiscalizadora é a ASAE como devo proceder à compra de reclamações electronicas?
Para entidades fiscalizadas pela ASAE a compra de Reclamações Eletrónicas só deverá ocorrer após o registo em www.livroreclamacoes.pt/entrar
Receberá credenciais de acesso à plataforma assim como 25 reclamações eletrónicas gratuitas.
Sempre que precisar de mais reclamações deverá adquirir na página da INCM através do link https://www.incm.pt/portal/loja_lista.jsp
Antes de iniciar a compra deverá fazer o registo na nossa página. Receberá, através de email, um login e password e um link para ativação de conta onde será feita a alteração da password enviada por outra de fácil memorização.
Depois de efetuar o passo anterior estará apto a iniciar a sua compra bastando seguir as instruções dadas pelo sistema após a seleção do produto.
Informação ao operador economico
Informação ao Operador Económico - Plataforma livro de Reclamações Eletrónico (.pdf 1745 Kb) (http://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-opredor-economico.aspx)
Manual do utilizador
Manual do utilizador - Plataforma Livro de Reclamações Eletrónico / Operador económico (.pdf 922Kb) (http://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-opredor-economico.aspx)
Instruções sobre como efetuar o registo na plataforma
Instruções sobre como efetuar o registo do Operador Económico na Plataforma - Livro de Reclamações Eletrónico (.pdf 626Kb) (http://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-opredor-economico.aspx)